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Desistência da vítima não extingue processo por violência contra mulher
Em nota, o delegado da delegacia de Defesa da Mulher (DDM), Orildo Nogueira, comenta a decisão do Supremo Tribunal Federal que cassou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que inocentava o réu após o manifesto desinteresse da vítima no prosseguimento da ação penal.
13/07/2015
Fonte: Jornal Debate
Um ano depois de fazer a denúncia, a mulher voltou a viver com o marido e decidir retirar a queixa. Com essa decisão, “independentemente da manifestação da vítima de não querer mais processar o agressor, isso é irrelevante, pois o crime de lesão corporal contra mulher, em ambiente doméstico e familiar (pela Lei Maria da Penha) é incondicional, independe da manifestação da vítima querer ou não querer dar prosseguimento”, afirmou o delegado.