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Novas Regras p/ Cesárias no Plano de Saúde

Entrou em vigor ontem a Resolução 368 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), editada em janeiro com prazo de carência de seis meses, que fixa novas regras para a realização de cesarianas com cobertura dos planos de saúde.

07/07/2015

Segundo a ANS, as operadoras de plano de saúde terão que cobrir cesarianas eletivas (agendadas) – quando não há indicação médica – caso a gestante assine um termo de consentimento declarando estar ciente dos riscos que envolvem o procedimento. 

 

Pelas novas regras, apenas cesáreas recomendadas ou que se fizerem necessárias durante um trabalho de parto difícil seriam pagas pelos planos de saúde. Nesses casos, o médico deverá anexar à documentação, enviada ao plano, um termo assinado pela gestante assumindo os riscos da cirurgia.

 

O percentual de cesarianas chega a 84% na saúde suplementar e 40% na rede pública. Dados do Ministério da Saúde indicam que a cesárea sem indicação médica provoca riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê, já que aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados à prematuridade.

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